2398/23.3T8BRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
fase das alegações escritas, destinadas à valoração jurídica desses factos. 2 – São irrelevantes para decidir a causa os factos alegados pelo réu nas alegações escritas produzidas ao abrigo do disposto ... não sendo os factos em que se alicerça supervenientes, ficou precludido o direito de a invocar. 5 – Tendo-se considerado confessados os factos alegados na petição inicial por a revelia