TRE
5698/22.6T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 567º, nº 1, do CPC. Todavia, há casos previstos na lei, em que, excecionalmente, aquele efeito se não produz. IV - A prova dos pagamentos e entregas de dinheiro, não
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Relator: MANUEL BARGADO
artigo 567º, nº 1, do CPC. Todavia, há casos previstos na lei, em que, excecionalmente, aquele efeito se não produz. IV - A prova dos pagamentos e entregas de dinheiro, não
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Se, numa ação com vários réus, algum deles contestar, os
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: LUÍS CRAVO
I – No incidente de diferimento de desocupação de local arrendado destinado à
Relator: FILOMENA MATOS
referidos diplomas equivalente compensação a outro título. Acresce ainda, de neste tribunal só excecionalmente ser obrigatória a constituição de advogado, nos termos e para os efeitos no disposto