14/09.5TBMLD.C1
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
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Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
requeridos que não deduziram oposição. - tal regime também vale no âmbito da acção declarativa especial decorrente do DL 268/98
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: MOREIRA DO CARMO
acção declarativa com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, nos termos do DL 269/98, de 1.9, o Juiz não pode conferir força executiva à petição inicial
Relator: MANUEL NABAIS
artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma transitória especial que, por isso, prevalece sobre a norma do artº 5º do CPP actual, aprovado por aquele diploma legal
Relator: RIBEIRO MENDES
todas as outras tramitações processuais civeis, salvo contadas excepções, mesmo nos processos executivos, em especial quando são deduzidas oposições a propria execução ou a penhora. III - No direito processual civil
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1- Em caso de pluralidade de réus, basta que um deles conteste
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
i) Frustrando-se a citação por via postal, deve ser tentada a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Constitui jurisprudência uniforme que, transitada em julgado a declaração de insolvência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não tendo o réu contestado e devendo considerar-se confessados os
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser confirmada e
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: LUÍS CRAVO
I – No incidente de diferimento de desocupação de local arrendado destinado à
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Excepcionado do regime decorrente do artigo 567º do NCPC está, entre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para