452/99.0GCBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido; II – O regime do julgamento ... presença do arguido, resultante do Dec.-Lei 320-C/2000 de 15-12, representou um agravamento sensível da sua situação processual, relativamente ao julgamento à revelia previsto no regime imediatamente anterior