TRG
1440/25.8T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica uma aplicação retroactiva do conteúdo do Acordo de Empresa 2022, mas simples retrospectividade ou retroconexão. O “facto“ principal transferência de local de trabalho a pedido do trabalhador ... diante, cujos efeitos perduram aquando da aplicação do regime de um IRCT a uma situação presente (2025), não redunda na sua aplicação retroactiva. Sendo antes o resultado da retroconexão própria