86-0265
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Sendo o Governo competente para emitir a norma em apreço a
16 resultados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Sendo o Governo competente para emitir a norma em apreço a
Relator: CARDOSO DA COSTA
omnimoda faculdade - constitucionalmente reconhecida - de programar, planificar e racionalizar a actividade administrativa, pre-conformando-a no seu desenvolvimento, e definindo o espaço que ficara a liberdade de criterio ... cabe, por definição constitucional, a ultima palavra e lhe são reconhecidas amplas faculdades conformadoras. XIX - O principio da anualidade orçamental apenas e violado quando, a uma certa previsão de receita
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: MONTEIRO DINIS
indicações a esse titulo constantes da lei autorizadora permitam um juizo seguro de conformidade material do conteudo do acto delegado em relação ao da lei delegante. II - A dimensão temporal ... outros preceitos ou principios constitucionais, desde logo o principio da confiança insito no Estado de direito democratico. VII - Este principio alem de fundamentar o principio da não retroctividade das leis
Relator: BRAVO SERRA
votação na especialidade), não se tornaria sequer necessaria, para assim se alcançarem os principios constitucionais de opinião democratica e de pluralidade de expressão, a consagração da intervenção oral para ... como se encontrava configurado na anterior versão do Regimento. 3. Não foram tocados os principios constitucionais de oposição e pluralismo de expressão das forças representadas na Assembleia da Republica
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O abono para despesas de representação destina-se a compensar os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei