91-0333
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inegavel que essa decisão provoca ja efeitos materiais na esfera de existencia do interessado. A decisão provisoria e capaz de, no seu espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inegavel que essa decisão provoca ja efeitos materiais na esfera de existencia do interessado. A decisão provisoria e capaz de, no seu espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera
Relator: MANUEL MADURO
reposição total ou parcial das quantias recebidas em excesso, a menos que o interessado, ao recebe-las, tenha tido conhecimento de que esse recebimento era indevido; 6 - O poder
Relator: COSTA AROSO
efeitos para o passado, uma corrente jurisprudencial uniforme , trai a boa fe dos interessados e a confiança que os comandos legislativos devem merecer perante os seus destinatarios e o publico
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Estado de direito democratico , a norma retroactiva que manda rectificar , desfavoravelmente para os interessados , pensões de aposentação ja definitivamente fixadas
Relator: VITAL MOREIRA
cidadãos , ja subjectivado. V - A administração não pode , em pendencia em que e parte interessada , dirimir a questão a seu favor , utilizando a veste de legislador para convalidar actos administrativos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O sentido da autorização legislativa, sendo um dos elementos de conteudo
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O abono para despesas de representação destina-se a compensar os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei