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  1. TCONSTsó sumário

    88-0005

    Relator: MARIO DE BRITO

    atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido, o qual não impõe que se possibilite o recurso de todo e qualquer acto ... não pode dizer que tal norma não assegure as garantias de defesa do arguido. IV - A Constituição não estabelece qualquer direito dos cidadãos a não serem submetidos a julgamento