Parecer n.º 4/1996
Relator: GARCIA MARQUES
não foi emitido ao abrigo de uma norma legal habilitante, é um regulamento inconstitucional; 4- O Decreto-Lei n 309/95, de 20 de Novembro, não sanou a inconstitucionalidade do despacho
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Relator: GARCIA MARQUES
não foi emitido ao abrigo de uma norma legal habilitante, é um regulamento inconstitucional; 4- O Decreto-Lei n 309/95, de 20 de Novembro, não sanou a inconstitucionalidade do despacho
Relator: Antero Pires Salvador
tutela jurídica, mas daí não deriva que toda a norma retroactiva deva reputar-se inconstitucional, mas só aquela que viola de forma intolerável a segurança jurídica e a confiança
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tutela jurídica, mas daí não deriva que toda a norma retroactiva deva reputar-se inconstitucional, mas só aquela que viola de forma intolerável a segurança jurídica e a confiança
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- A sanção pecuniária compulsória pode ser fixada no próprio processo executivo
Relator: JORGE RAPOSO
1-Os pressupostos de aplicação do art.º 371º-A do CPP
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº