Parecer n.º 17/1999
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
Decreto-Lei nº 103/90, têm de constar todas as razões e fundamentos de facto e de direito que levaram àquela decisão, atentos os requisitos constantes das várias alíneas ... efeitos de decisão no processo de reclamação das matrizes prediais, tem de responder aos factos alegados pelos reclamantes, pelo que só em face dos mesmos o conteúdo daquele parecer poderá