339/03.3TBSTC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
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Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I. Um dos requisitos para a licitude do despedimento por extinção do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Tendo em incidente de liquidação de sentença se decidido, por um lado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho inicialmente celebrado a termo incerto converte-se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) a partir da data em que o trabalhador despedido ilicitamente é
Relator: ALDA MARTINS
I – O princípio da irredutibilidade da retribuição não incide sobre a globalidade