618/13.1TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
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Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A obrigatoriedade de tomar em consideração os elementos (então já) constantes
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 10.º n.º 1 da LAT estabelece apenas
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Da análise dos arts. 258.º e 261.º do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade ... ter optado por
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Verifica-se omissão de pronúncia quando o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I -No âmbito do PREVPAP não podia a UNIVERSIDADE X ter optado
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O recorrente, ao pretender a alteração quer do ponto 15 da