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  1. TRE

    27559/16.9T8LSB.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    trabalhadores até esta última data. iii) o art.º 10.º do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, integrado no Manual de Recursos Humanos do réu deve ser interpretado ... sentido de que: - o seu n.º 1 prevê que o pessoal dirigente com isenção de horário de trabalho tem direito ao pagamento do subsídio respetivo