Parecer n.º 47/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
Relator: MOISÉS SILVA
trabalhadores até esta última data. iii) o art.º 10.º do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, integrado no Manual de Recursos Humanos do réu deve ser interpretado ... sentido de que: - o seu n.º 1 prevê que o pessoal dirigente com isenção de horário de trabalho tem direito ao pagamento do subsídio respetivo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
funcionários com funções de direcção deve entender-se, além do pessoal dirigente da função pública, os trabalhadores das empresas municipais, empresas participadas, entidades fundacionais ou institucionais, ou de associações
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e