166/14.2TTTMR.E1
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
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Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não sendo possível apurar o valor da retribuição anual para efeitos
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que determinada prestação possa ser entendida como retribuição, é necessário
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Em caso de acidente de trabalho mortal, a retribuição do sinistrado a
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O recorrente, ao pretender a alteração quer do ponto 15 da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de nulidade processual não pode ser conhecida, porque
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O abono de viagem/abono quilométrico pago pelos Correios ao Autor não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Encontrando-se convencionado entre as partes que o trabalhador apenas terá
Relator: MOISÉS SILVA
i) A trabalhadora tem o ónus de alegar e provar que a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Estando o pagamento do subsídio de alimentação diário dependente da prestação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas