11 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    472/12.0TTTMR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    mesma lei (98/2009, de 4/09 - NLAT), as pensões e indemnizações, independentemente do tipo de incapacidade, são sempre calculadas com base na retribuição anual ilíquida do sinistrado. II – Tendo em vista ... cálculo da indemnização por incapacidade, para se obter a retribuição diária deverá dividir-se a retribuição anual ilíquida do sinistrado por 365 dias

  2. TRC

    4212/18.2T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... mencionado futuro e inevitável agravamento das sequelas segundo a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil (aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23.10) e sua eventual

  3. TRCsó sumário

    3345/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    trabalho ou de ganho, a uma indemnização diária igual a 70% da retribuição, na incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade ... geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas com base na retribuição diária ou na 30º parte da retribuição

  4. TRG

    899/19.7T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme ... danos. V - Os juros de mora da indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade ou défice funcional permanente devem contar-se desde a data da decisão recorrida, e não

  5. TRE

    440/10.7T2SNS.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    devesse levar em consideração para efeitos de cálculo, quer das indemnizações por incapacidades temporárias, quer da pensão por incapacidade permanente de que aquele tenha ficado afectado em consequência de acidente