242/11.3TBNZR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
aproximação, já que é este o cerne da mediação e o conteúdo essencial da prestação a que se obrigou pelo contrato de mediação. IV – Assim, se, no âmbito
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Relator: CATARINA GONÇALVES
aproximação, já que é este o cerne da mediação e o conteúdo essencial da prestação a que se obrigou pelo contrato de mediação. IV – Assim, se, no âmbito
Relator: Ana Patrocínio
imposto pelo artigo 8.º, n.º 1 do Código Civil. II - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas
Relator: Ana Patrocínio
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
exercer todas as funções que integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidade dessas funções. III – O facto de dois trabalhadores terem categoria profissional idêntica, não implica
Relator: João Conde Correia dos Santos
Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
retribuição é um elemento essencial do contrato de trabalho que não se presume e cuja prova compete ao prestador da actividade. II- A promessa de beneficiar alguém com um testamento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dependente das vontades do cliente e do interessado, dado que a sua obrigação essencial é a de conseguir interessado para certo negócio. II - A retribuição é, assim, devida caso tenha
Relator: Francisco Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 5 da Lei n 65/77, de 26 de Agosto, constitui uma formalidade essencial do processo grevista, sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação nos meios