1942/16.7T8FAR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) A trabalhadora tem o ónus de alegar e provar que a
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Relator: MOISÉS SILVA
i) A trabalhadora tem o ónus de alegar e provar que a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Estando o pagamento do subsídio de alimentação diário dependente da prestação
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: ALDA MARTINS
O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: PAULA DO PAÇO
Se a empregadora pagou ao trabalhador, na sequência de decisão proferida em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que determinada prestação possa ser entendida como retribuição, é necessário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Da análise dos arts. 258.º e 261.º do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regulamento interno da empresa vincula não apenas os trabalhadores que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O abono de viagem/abono quilométrico pago pelos Correios ao Autor não
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: ANTERO VEIGA
I - É ajustado o entendimento, se entendido como indicador, no sentido de