02020/11.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
Tributária detém a competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. III - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral
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Relator: Ana Patrocínio
Tributária detém a competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. III - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- no âmbito da ação de reivindicação, o Autor deduz a pretensão do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando o recorrente pugna para que seja aditado um facto à matéria
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Ré alegado, em sede de contestação, que os pagamentos mensais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A entrega de um par de brincos para reparação num estabelecimento
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A declaração de nulidade do contrato implica também a declaração dos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa da nulidade prevista na alínea d) do art. 615º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: CLEMENTE LIMA
Deve ser devolvido ao arguido o montante que depositou nos autos de
Relator: GILBERTO CUNHA
Não é inconstitucional a al. b) do nº 1 do artigo 22
Relator: CRUZ BUCHO
I – Estando em causa crimes abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de