TRE
2436/15.3T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anos incómodos e desconforto na respectiva utilização, o seu ressarcimento não teria suporte numa alegada e não demonstrada privação do uso, mas sim, nos danos não patrimoniais decorrentes ... face da conformação da acção, não pode ser efectuado, já que alteraria os factos essenciais conforme alegados em fundamento da pretensão indemnizatória deduzida (sumário da relatora