TRE
1704/07.2TBEVR.E1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
264º nº 3 e art. 650º nº 2 al. f) do CPC, a resposta à base instrutória em que se refere “Provado apenas que a Azinhaga dos Limpos começa ... lado de dentro do prédio dos AA.” é uma resposta manifestamente excessiva. As respostas excessivas devem ter-se por não escritas, por analogia com o disposto no art. 646º