TRC
337/08.0TBACB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
sine qua non da validade de um negócio jurídico, a prova do mesmo apenas pode ser efetivada por documento com igual ou superior força probatória – artº 364º nº1
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Relator: CARLOS MOREIRA
sine qua non da validade de um negócio jurídico, a prova do mesmo apenas pode ser efetivada por documento com igual ou superior força probatória – artº 364º nº1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica