TRC
337/08.0TBACB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
documental, como requisito ad substantiam e conditio sine qua non da validade de um negócio jurídico, a prova do mesmo apenas pode ser efetivada por documento com igual ou superior
4 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
documental, como requisito ad substantiam e conditio sine qua non da validade de um negócio jurídico, a prova do mesmo apenas pode ser efetivada por documento com igual ou superior
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica