789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
padecer aumentou os riscos para a saúde e integridade física do próprio e de terceiros. IV – Assentando um dos factos dados como provados num relatório pericial manifestamente insuficiente
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
padecer aumentou os riscos para a saúde e integridade física do próprio e de terceiros. IV – Assentando um dos factos dados como provados num relatório pericial manifestamente insuficiente
Relator: FILIPE CAROÇO
provado que (no âmbito do mesmo contrato) o autor vendeu o trator a um terceiro determinado. 2. Não é uma decisão surpresa a que absolve o réu do pedido
Relator: MANUEL BARGADO
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1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica
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Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua