10 resultados

  1. TRC

    68/06.6TBAVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    conteúdo restritivo ou explicativo. V – Com uma resposta restritiva considera-se provada apenas parte da matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto com utilidade para ... está vedado pelo artº 664º do CPC. VII – O tribunal pode dar respostas explicativas a quesitos desde que, ao fazê-lo, não amplie indevidamente o conteúdo da pergunta

  2. TRC

    1765/06.1TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para ... respostas excessivas ou exorbitantes é terem-se por não escritas, na parte excedente, por aplicação analógica do art. 646º, nº 4 do CPC. 2. Uma resposta é explicativa quando

  3. TRE

    934/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica de decisão da matéria facto constante da base instrutória. Porém não há impedimento legal a tal prática e muitas vezes ... indispensável. II – Não é excessiva a resposta a três quesitos, onde se perguntava « se a carta de denúncia foi recebida pelo Autor João da Conceição Aires Magro