68/06.6TBAVR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
conteúdo restritivo ou explicativo. V – Com uma resposta restritiva considera-se provada apenas parte da matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto com utilidade para ... está vedado pelo artº 664º do CPC. VII – O tribunal pode dar respostas explicativas a quesitos desde que, ao fazê-lo, não amplie indevidamente o conteúdo da pergunta