2809-2000
Relator: NUNO CAMEIRA
fundamentação conjunta de várias ou até da totali-dade das respostas, e que o tribunal atenda, na resposta a certos quesitos, aos depoimentos prestados por testemunhas indicadas a outra matéria
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Relator: NUNO CAMEIRA
fundamentação conjunta de várias ou até da totali-dade das respostas, e que o tribunal atenda, na resposta a certos quesitos, aos depoimentos prestados por testemunhas indicadas a outra matéria
Relator: RAUL MATEUS
exigencia, no campo do direito processual penal, houvesse, fatalmente, de postular a motivação das respostas aos quesitos, como meio de assegurar essa realização. XXIII- Na verdade, face aquele equacionamento ... pode recorrer directamente em casos limites para inconstitucionalizar certos preceitos da lei ordinaria", a proibição da motivação das respostas aos quesitos so infringiria aquele preceito se estivessemos perante um caso
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para o legislador o dever ... fundamentação, e, embora ele tenha obrigatoriamente que prever o dever de fundamentação quanto a certas decisões dos tribunais, ha-de convir-se que essa obrigação respeita a um nucleo essencial
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Cabendo às partes alegar os factos que integram a causa de pedir e sendo certo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas partes ... não pode o tribunal responder outra coisa, sob pena por ser excessiva a pretendida resposta em relação ao que se perguntava
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: CARDOSO DA COSTA
não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo ... direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente
Relator: CARDOSO DA COSTA
não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo ... direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente
Relator: MANUEL BARGADO
I - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A resposta negativa a um determinado facto (ou quesito) apenas significa