994-2001
Relator: ARTUR DIAS
mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem comum deve ser evitada nas peças que integram a condensação do processo, sendo porém admissível quando não incidam sobre o ponto dúbio
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Relator: ARTUR DIAS
mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem comum deve ser evitada nas peças que integram a condensação do processo, sendo porém admissível quando não incidam sobre o ponto dúbio
Relator: RAUL MATEUS
havido como diploma normativo posterior aos artigos 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 (CPP/29) - na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio ... outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional geral ou comum, constitucionalmente recebido pelo n. 1 daquele artigo 8. IV - As referidas normas, ao prescreverem
Relator: MESSIAS BENTO
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Relator: FILIPE CAROÇO
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I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito