90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada que ja se não contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos ... profere o despacho de pronuncia poder, depois, intervir no julgamento não viola o principio do contraditorio: de um lado, continua a existir distinção entre a entidade que faz a instrução
Relator: NUNO CAMEIRA
1 - Se disso não resultar alteração do objecto da prova nem o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
limite às respostas explicativas – elas não podem ir além da facticidade articulada, atento o princípio do dispositivo que enforma o nosso processo civil. III – Sem embargo, como resulta dos artos ... deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório. IV - Para aferir da competência material de um tribunal há que considerar a identidade das partes
Relator: SÍLVIA PIRES
princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um dos princípios basilares relativo à prossecução processual que faz recair sobre as partes o dever de formularem o pedido ... sugestão do tribunal; b) que à parte contrária tenha sido facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou à sua relevância
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A resposta negativa a um determinado facto (ou quesito) apenas significa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O princípio da “livre apreciação da prova” não pressupõe uma análise