90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: CARDOSO DA COSTA
decisões judiciais. III - Quanto a decisões dos tribunais cuja fundamentação se não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo ... possiveis concretizações (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar
Relator: CARDOSO DA COSTA
decisões judiciais. III - Quanto a decisões dos tribunais cuja fundamentação se não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo ... possiveis concretizações (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar
Relator: RAUL MATEUS
Constituição, uma vez que a faculdade de recorrer da condenação em processo criminal, quer no plano juridico, quer no plano factico, constitui expressão directa das garantias de defesa ... cometerem erros judiciarios. XXXIII-Não procede a invocação de que a ofensa do principio do duplo grau de jurisdição resultara antes de o sistema do CPP/29 não prever
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica