994-2001
Relator: ARTUR DIAS
I - A utilização do mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem
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Relator: ARTUR DIAS
I - A utilização do mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem
Relator: FILIPE CAROÇO
possibilidade de se pronunciar e disse “nada ter a opor e prescinde de prazo”. 3. Conhecer de facto novo não se confunde com conhecer de questão nova. 4. O dever
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O princípio da “livre apreciação da prova” não pressupõe uma análise
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito