TRE
789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
levará à nulidade da sentença, ao abrigo do art. 662.º, nºs. 1 e 2, al. c), do Código de Processo Civil, se tal facto se revelar essencial para
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
levará à nulidade da sentença, ao abrigo do art. 662.º, nºs. 1 e 2, al. c), do Código de Processo Civil, se tal facto se revelar essencial para
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
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1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
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Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
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Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua