88-0324
Relator: RAUL MATEUS
CEDH, na ordem interna portuguesa (9/11/78 ou 2/1/79, como se referiu em I), a norma do artigo 469 do CPP/29, a estar em contradição com aquela Convenção, so podera padecer ... referida norma, ao proibir a fundamentação das respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo, não infringe o principio da superioridade hierarquica das normas internacionais pacticias, nem o principio "pacta sunt