2678/05.0TJCBR.C1
Relator: ISABEL FONSECA
autora (de condenação dos réus a proceder às obras necessárias para repor a passagem nos moldes convencionados) o desabamento da casa de habitação dos réus, conclui-se que o exercício
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Relator: ISABEL FONSECA
autora (de condenação dos réus a proceder às obras necessárias para repor a passagem nos moldes convencionados) o desabamento da casa de habitação dos réus, conclui-se que o exercício
Relator: SILVA RATO
Responder aos quesitos que a parte tratava das "lides da casa" e "cuidava de …” são meras conclusões. Há que formular os quesitos, contendo os factos alegados, donde tais conclusões possam ... dessa pessoa, nas mais diversas vertentes, tendo sempre em conta as necessidades do visado, nomeadamente, da lida da casa, da higiene pessoal, da confecção de refeições, da aquisição de bens
Relator: RAUL MATEUS
imposição do registo sob qualquer forma, da prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria que a relação do registo da prova ... preceito se estivessemos perante um caso limite a que houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional. 2 – Existe um entendimento generalizado no sentido de recusar ... Relação quando o mesmo, depois de proceder à análise da prova, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que os contributos probatórios impunham decisão diversa. 6 – Apesar da força
Relator: BERNARDO DOMINGOS
respondeu de forma explicativa «provado que tal carta foi deixada pelo carteiro na casa da filha do autor, local onde por combinação era deixada toda a correspondência para este ... partes, podendo oficiosamente carreá-los para o processo e sujeitá-los a prova sem necessidade de formulação de quesitos adicionais
Relator: MARIO DE BRITO
principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas polissemicas ou plurisignificativas deve dar-se preferencia a interpretação que lhes ... ilidir ou enfraquecer a prova indiciaria da acusação ou corroborar a defesa, não ha necessidade de permitir ao arguido que requeira diligencias de prova na fase do julgamento para
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: MANUEL BARGADO
I - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo