19 resultados

  1. TRE

    583/07-2

    Relator: SILVA RATO

    Responder aos quesitos que a parte tratava das "lides da casa" e "cuidava de …” são meras conclusões. Há que formular os quesitos, contendo os factos alegados, donde tais conclusões possam ... dessa pessoa, nas mais diversas vertentes, tendo sempre em conta as necessidades do visado, nomeadamente, da lida da casa, da higiene pessoal, da confecção de refeições, da aquisição de bens

  2. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    imposição do registo sob qualquer forma, da prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria que a relação do registo da prova ... preceito se estivessemos perante um caso limite a que houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação

  3. TRE

    3241/22.6T8LLE-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional. 2 – Existe um entendimento generalizado no sentido de recusar ... Relação quando o mesmo, depois de proceder à análise da prova, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que os contributos probatórios impunham decisão diversa. 6 – Apesar da força

  4. TRE

    934/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    respondeu de forma explicativa «provado que tal carta foi deixada pelo carteiro na casa da filha do autor, local onde por combinação era deixada toda a correspondência para este ... partes, podendo oficiosamente carreá-los para o processo e sujeitá-los a prova sem necessidade de formulação de quesitos adicionais

  5. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas polissemicas ou plurisignificativas deve dar-se preferencia a interpretação que lhes ... ilidir ou enfraquecer a prova indiciaria da acusação ou corroborar a defesa, não ha necessidade de permitir ao arguido que requeira diligencias de prova na fase do julgamento para