98/07.0TBFAG.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
autos regressam à Relação para conhecimento do recurso – em que estará incluída, nos seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários
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Relator: BARATEIRO MARTINS
autos regressam à Relação para conhecimento do recurso – em que estará incluída, nos seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários
Relator: MARIO DE BRITO
parte, antes devendo a sua actuação pautar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, não podera considerar-se inconstitucional uma norma, como a do artigo 664 do Codigo ... vão com vista, o Ministerio Publico pode pronunciar-se sobre o respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não lhe ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição
Relator: RAUL MATEUS
vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento das infracções, seja atribuida a entidades diferenciadas a função de investigação e acusação ... desbordamento significativos do seu quadro. IX - Nesta dimensão, o juiz que pronuncia e se limita a repetir, no todo ou em parte, a dialectica da acusação, não participa do acto
Relator: MANUEL BARGADO
I - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica