88-0324
Relator: RAUL MATEUS
direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento, delimitar o quantum e o quomodo da motivação, não se pode
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Relator: RAUL MATEUS
direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento, delimitar o quantum e o quomodo da motivação, não se pode
Relator: CARDOSO DA COSTA
delimitação do seu ambito e extensão. II - Embora o legislador não fique com uma liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões
Relator: CARDOSO DA COSTA
delimitação do seu ambito e extensão. II - Embora o legislador não fique com uma liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito do obrigatoriedade de fundamentação das decisões
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Relator: MARIO DE BRITO
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Relator: SOUSA BRITO
delimitação do seu âmbito e extensão. II - Embora o legislador não fique com uma liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o âmbito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões