98/07.0TBFAG.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo