2809-2000
Relator: NUNO CAMEIRA
alteração do objecto da prova nem o estabelecimento de factos obscuros e contraditórios, nada impede que o tribunal responda unitariamente a dois ou mais quesitos. 2- Também é admitida ... informações que nesse sentido lhe são prestadas pelos próprios interessados. 5 - Num legado testamentário cujo objecto seja um prédio em com propriedade o consentimento do outro com proprietário regula