TRG
403/08.2TBFAF.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
contraditório. IV - Para aferir da competência material de um tribunal há que considerar a identidade das partes e os termos em que a acção é proposta – deve atender
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
contraditório. IV - Para aferir da competência material de um tribunal há que considerar a identidade das partes e os termos em que a acção é proposta – deve atender
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica