337/08.0TBACB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
critério distintivo não é meramente físico ou naturalístico, mas funcional ou teleológico atento o fim a que a coisa se destina; assim, a perda é total quando se tornar ... todo, impossível ao arrendatário o seu uso para o fim convencionado e parcial quando dela puder continuar a usufruir posto que em parte, ou limitadamente