93-266
Relator: SOUSA BRITO
indicação dos "fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador" relativamente aos factos julgados provados - ou seja, aqueles que recebendo uma resposta positiva ou especificada são instrumentos da decisão
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Relator: SOUSA BRITO
indicação dos "fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador" relativamente aos factos julgados provados - ou seja, aqueles que recebendo uma resposta positiva ou especificada são instrumentos da decisão
Relator: MESSIAS BENTO
juizo de condenação do arguido, tanto mais que a unica prova susceptivel de conduzir a condenação e a prova que for produzida na audiencia de discussão e julgamento, e não ... penais condenatorias. Porem, tratando-se da materia de facto, ha razões de praticabilidade e outras (decorrentes da exigencia da imediação da prova) que justificam não poder o recurso assumir
Relator: RAUL MATEUS
qualquer forma, da prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria que a relação do registo da prova com as respostas aos quesitos ... sistema do CPP/29 não prever nem o registo de prova produzida em primeira instancia, nem a renovação da prova ao nivel da segunda instancia. XXXIV- Na verdade, se e certo
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição, inclui-se o recurso das decisões do tribunal colectivo em materia de facto. V - O artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação ... primeira instancia em face de elementos do processo que não pudessem ser contrariados pela prova apreciada no julgamento e que haja determinado as respostas aos quesitos", e quando conjugado
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal