583/07-2
Relator: SILVA RATO
formular os quesitos, contendo os factos alegados, donde tais conclusões possam ser retirados. II - Para o homem médio tratar de uma pessoa é cuidar dessa pessoa, nas mais diversas vertentes
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Relator: SILVA RATO
formular os quesitos, contendo os factos alegados, donde tais conclusões possam ser retirados. II - Para o homem médio tratar de uma pessoa é cuidar dessa pessoa, nas mais diversas vertentes
Relator: BARATEIRO MARTINS
recurso – em que estará incluída, nos seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação de necessidades primárias ... oposição de ninguém; e que os autores de tal utilização imemorial são pessoas de certa freguesia, que a fazem com exclusão de outrem e na convicção de que tal prédio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos notórios, dos factos instrumentais (que são os factos indiciários dos factos essenciais), e dos factos essenciais à procedência das pretensões formuladas, ou das excepções deduzidas, desde que tais factos ... direito para o qual o demandante pretende a tutela jurisdicional e ainda aos factos jurídicos invocados dos quais emerge aquele direito, ou seja, ao pedido e à causa de pedir
Relator: MARIO DE BRITO
Politicos o reconhece claramente, ao dispor, no n. 5 do artigo 14, que "qualquer pessoa declarada culpada de crime tera o direito de fazer examinar por uma jurisdição superior ... Constituição, inclui-se o recurso das decisões do tribunal colectivo em materia de facto. V - O artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem