2828/06.9TBPTM.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos concretos que fundamentam o direito que invocam. A causa de pedir, no que concerne aos contratos, consubstancia-se nas respectivas
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos concretos que fundamentam o direito que invocam. A causa de pedir, no que concerne aos contratos, consubstancia-se nas respectivas
Relator: NUNO CAMEIRA
disso não resultar alteração do objecto da prova nem o estabelecimento de factos obscuros e contraditórios, nada impede que o tribunal responda unitariamente a dois ou mais quesitos. 2- Também ... tribunal atenda, na resposta a certos quesitos, aos depoimentos prestados por testemunhas indicadas a outra matéria de facto. 3 - Forçosa é a menção dos meios concretos de prova
Relator: SOUSA BRITO
julgador" relativamente aos factos julgados provados - ou seja, aqueles que recebendo uma resposta positiva ou especificada são instrumentos da decisão final - assegurando minimamente as indicadas funções endoprocessual e extraprocessual, respeita
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: MANUEL BARGADO
I - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A resposta negativa a um determinado facto (ou quesito) apenas significa
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O princípio da “livre apreciação da prova” não pressupõe uma análise