789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
definidos nos termos do n.º 2 do art. 608.º do Código de Processo Civil, ou seja, as concretas questões que são colocadas pelas partes ao julgador ... segunda estamos perante um erro de julgamento da matéria de facto, nos termos do n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, que apenas levará