2809-2000
Relator: NUNO CAMEIRA
disso não resultar alteração do objecto da prova nem o estabelecimento de factos obscuros e contraditórios, nada impede que o tribunal responda unitariamente a dois ou mais quesitos. 2- Também ... tais elementos resultam, não de percepções da entidade do-cumentadora, mas sim de informações que nesse sentido lhe são prestadas pelos próprios interessados. 5 - Num legado testamentário cujo objecto seja