TRG
1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
direitos abrangidos pelo sinalagma e a requerimento da parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte
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Relator: VIEIRA E CUNHA
direitos abrangidos pelo sinalagma e a requerimento da parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O princípio da “livre apreciação da prova” não pressupõe uma análise