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  1. TRE

    536/08.5TBOLH.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da fracção deva ter conhecimento, os não aparentes e cuja percepção só seja possível através da utilização de aparelhagem ... medição própria. 2 – A alegação pela construtora, na contestação, de que desconhece a existência dos aludidos defeitos, equivale à impugnação, nos termos do art. 490º, nº 3 do Código