2809-2000
Relator: NUNO CAMEIRA
interessados. 5 - Num legado testamentário cujo objecto seja um prédio em com propriedade o consentimento do outro com proprietário regula-se pelo art. 1408º, e não pelo ... coisa alheia) a venda da totalidade dum prédio realizada por um comproprietário sem o consentimento dos restantes consortes