68/06.6TBAVR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
parte interessada manifeste, por forma suficientemente clara e inequívoca, a vontade de deles se aproveitar, seja por iniciativa própria e autónoma, seja por sugestão do tribunal; b) que à parte ... facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou à sua relevância. IV Na decisão da matéria de facto podem ocorrer várias situações