154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
alterados. 2. A resposta dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não
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Relator: MARIA INÊS MOURA
alterados. 2. A resposta dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não
Relator: FONTE RAMOS
termos de se poder considerar “não escrita” a parte em que se verifique tal excesso) não se enquadra no art.º 668º, n.º 1, alínea ... elemento para a solução da questão, mas não é a própria questão. 2. As respostas aos artigos da base instrutória não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ainda
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Apresentada reclamação contra a relação de bens se o cabeça de casal