2068/23.2T8EVR-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
nº3 do art.º 593º do mesmo Código não significa que para requerer a alteração do requerimento probatório, a parte tenha de desencadear a realização da audiência prévia. II. Para ... obter tal desiderato, i.e. a alteração do requerimento probatório nos casos em que a audiência prévia é dispensada, a parte deverá requerê-la no prazo de 10 dias a contar