TRG
3675/24.1T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE, que agora refere expressamente um «prazo perentório de 15 dias»). II. No PER não se consagrou qualquer faculdade de resposta relativamente aos créditos reconhecidos pelo administrador judicial provisório ... contrário do que se prevê no art.º 131.º do CIRE, para o processo de insolvência); e isto mercê do limitado fim desse reconhecimento (unicamente viabilizar a participação